Segundo a Resolução n° 3.545, de 23/06/2008, do Banco Central, a partir do dia 01/07/2008, todas as propriedades que se encontram dentro do Bioma Amazônico que desejarem empréstimos ou financiamentos deverão apresentar, entre outros documentos, licença, certificado, certidão ou documento similar comprobatório de regularidade ambiental. Os municípios parcialmente cobertos pelo bioma Amazônico, bem como os estados totalmente cobertos, encontram-se listados na portaria N 96-2008 – MMA (DOU 1 28/03/2008 pag. 129). Para os estados do AM, PA, AC, AP, RO, RR, estados totalmente inseridos no bioma é obrigatório o cumprimento das exigências do Banco Central. Estando o imóvel localizado nos estados do Mato Grosso, Maranhão e Tocantins e dentro dos municípios listados na portaria supracitada, fica permitida a apresentação de Declaração de localização em relação ao Bioma Amazônico ao órgão financiador, emitida eletronicamente pelo Ibama. Esta declaração comprova que o imóvel não se encontra localizado dentro do bioma e desta forma dispensa as exigências documentais impostas pela resolução n° 3.545, de 23/06/2008, do Banco Central.
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